SESMT: o que é e os principais pontos de atenção para sua empresa

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SESMT é a sigla para Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho. Trata-se de uma equipe especializada em Saúde e Segurança que atua nas empresas visando garantir o bem estar e proteção dos trabalhadores.

O serviço é orientado pela Norma Regulamentadora nº 4 (NR 4). A diretriz é de responsabilidade do atual Ministério do Trabalho e Previdência Social, antigo MTE, e consta na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O SESMT é de vital importância para a prevenção de acidentes e doenças na indústria da construção civil. Chefes de obras, gestores de projetos de construção e engenheiros devem ter a preocupação de garantir a segurança nos canteiros de obras

Além disso, devem promover a saúde e a integridade física dos seus colaboradores. Por isso, para esclarecer melhor sobre o SESMT, explicaremos neste artigo o que é esse serviço, seu objetivo e seus benefícios. Também citaremos os principais fatores de atenção que sua empresa precisa ter ao implementá-lo.

O que é o SESMT?

O Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho é uma organização composta por um grupo de profissionais da saúde que atuam nas empresas. O principal objetivo é proteger os funcionários em seus locais de atuação.

Para tanto, o SESMT deve executar um trabalho essencialmente preventivo e contar com profissionais qualificados. A principal finalidade é diminuir ou até mesmo eliminar os riscos existentes à saúde e segurança dos trabalhadores.

As organizações devem contar com profissionais tanto de nível técnico, quanto superior, para realizar diversas ações relacionadas à segurança do trabalho. Conscientização, educação e orientação são suas principais ferramentas para prevenção de acidentes e doenças laborais. 

Qual a importância do SESMT?

Podemos dizer que a importância dessa organização vai muito além do mero cumprimento de uma obrigação legal. A realidade é que o número de acidentes de trabalho no Brasil é alarmante, sobretudo no segmento de construção civil.

A expectativa é que o número de acidentes fatais de trabalho no Brasil diminua, mas os dados mostram que o país é o segundo colocado do G20 em mortalidade no trabalho. São cerca de 6 óbitos para cada 100 mil empregos formais no Brasil.

Diante disso, a atuação do SESMT é crucial. Através de palestras, campanhas e programas na empresa, a equipe deve atuar constantemente em prol da prevenção de acidentes e doenças laborais. Criando, assim, um ambiente de sólida conscientização sobre a segurança do trabalhador.

Além disso, o corpo profissional do SESMT pode prestar assistência e orientação para os funcionários que forem vítimas dos riscos presentes na empresa. Tudo isso é de extrema importância para que a companhia crie políticas proativas e toda uma cultura organizacional voltada para o combate à falta de segurança no local de trabalho.

Assim, além de reduzir os acidentes – um problema grave em construtoras e empreiteiras, por exemplo –, os benefícios são inúmeros, tais como:

  • Cria-se um ambiente saudável para os funcionários;
  • Com bem-estar e qualidade de vida, reduz-se o absenteísmo;
  • Há ganho em produtividade e, consequentemente, nos lucros;
  • A empresa diminui gastos com benefícios acidentários.

O que diz a NR 4?

A NR 4 faz parte do grupo de 37 Normas Regulamentadoras regidas pelo atual Ministério do Trabalho e Previdência (MTB). Ela estabelece a necessidade de contratação de profissionais da área de segurança e saúde do trabalho para atuar no SESMT. 

A quantidade e perfil de profissionais depende do número de empregados e a natureza do risco da atividade econômica da empresa. Os profissionais integrantes do SESMT são responsáveis pela elaboração, planejamento e aplicação dos conhecimentos de engenharia de segurança e medicina do trabalho nos ambientes laborais.

A NR 4 também lista uma série de atividades voltadas a estes profissionais no âmbito do SESMT, dentre as quais destacamos:

  • Acompanhar a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR; 
  • Interagir com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio – CIPAA;
  • Promover programas, campanhas e outras atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores, visando prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais;
  • Esclarecer e orientar os empregadores quanto aos riscos eminentes;
  • Registrar e descrever os casos ocorridos na empresa;
  • Interromper as atividades quando necessário medidas corretivas;
  • Conduzir ou acompanhar as investigações de acidentes ou doenças ocupacionais.

Todavia, vale mencionar que, no contexto de uma empresa de construção civil, a Norma Regulamentadora nº 4 especifica que  organização deve garantir que o SESMT atenda a todos os canteiros de obras e frentes de trabalho.

“4.5.5. Quando se tratar de empreiteiras, considera-se estabelecimento […] o local em que os seus empregados estiverem exercendo suas atividades.” 

Quem se submete à norma?

A NR 4 determina que devem manter, obrigatoriamente, o SESMT todas as empresas privadas e públicas. Assim como os órgãos públicos e dos poderes Legislativo e Judiciário que tenham empregados regidos pela CLT.

A própria Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), de 1943, cita essa obrigação, conforme abaixo:

“Art. 162 – As empresas, de acordo com normas a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, estarão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho.”

Contudo, também é preciso levar em conta a dimensão do SESMT, que abordaremos logo em seguida. Isso depende, principalmente, do grau de risco da atividade da empresa e do número de empregados. Fazendo com que, a despeito da sua importância, algumas organizações não precisem disponibilizar da equipe de profissionais da saúde.

Quais os profissionais do SESMT?

A organização deve prever diferentes profissionais da área de segurança e medicina do trabalho. Na escolha de cada especialista, é importante que ele seja devidamente registrado em órgão competente e seja qualificado. Por isso, confira abaixo as funções e responsabilidades de cada agente que deve fazer parte da equipe do SESMT:

Técnico de Segurança do Trabalho

É o profissional responsável por preparar e executar políticas de saúde e segurança no ambiente de trabalho. Além disso, o técnico de segurança do trabalho pode realizar auditorias e inspeções de segurança periódicas. Ele pode ainda examinar os equipamentos de proteção e  fornecer treinamentos para os colaboradores.

Engenheiro de Segurança do Trabalho

Este profissional da área de engenharia  precisa ter pós-graduação em segurança do trabalho. Suas principais funções são na gestão da segurança dos ambientes de trabalho, comandando o resto da equipe e tomando decisões.

Enfermeiro do Trabalho

O enfermeiro auxilia o médico do trabalho na realização dos serviços de assistência aos colaboradores. Ele é responsável por coletar dados e fazer triagens sobre as questões de doenças e acidentes ocupacionais.

Auxiliar de Enfermagem do Trabalho

O auxiliar de enfermagem atua junto ao enfermeiro e aos médicos. Ele trabalha preparando instrumentos para operações, aplicando medicamentos e também orientando os funcionários sobre as questões ocupacionais.

Médico do Trabalho

É o responsável por conduzir consultas, exames e operações relacionadas à segurança e saúde no ambiente de trabalho. O médico do trabalho também é quem emite a comunicação de acidente de trabalho (CAT), documento que reconhece a ocorrência de um acidente de trabalho ou doença ocupacional. 

Quais os pontos de atenção para a sua empresa?

Além de conhecer o SESMT e entender sua obrigatoriedade, as empresas devem saber como a equipe de profissionais da saúde deverá ser montada. Por isso, confira abaixo dois pontos de atenção na hora de dimensionar o time do SESMT:

Como dimensionar o time?

De acordo com o que estabelece a NR 4, o dimensionamento do time do SESMT vincula-se a dois fatores: o grau de risco da atividade principal e ao número total de empregados.

Segundo essas condições, a empresa define a quantidade de profissionais necessária para compor o SESMT e as atividades a serem desempenhadas por eles. De modo que, quanto maior o risco e quantidade de funcionários, maior deverá ser o corpo especializado.

A relação entre estes dois dados pode ser determinada a partir dos Anexos I e II da NR 4. No primeiro, você verifica o grau de risco da atividade da sua empresa. No segundo, vê o cruzamento entre o grau de risco e o número total de trabalhadores no estabelecimento. Determinando  assim, a quantidade de profissionais necessária para o SESMT.

Além disso, segundo a norma, ao contratar uma prestadora de serviços frequente, o SESMT da construtora deve ser dimensionado considerando o número total de colaboradores, somados aos terceirizados.

Como dimensionar no caso de canteiros de obras?

Vale ressaltar, ainda, que a NR 4 permite a unificação do SESMT no caso de canteiros de obras ou frentes de trabalho com menos de mil empregados situados no mesmo estado, território ou Distrito Federal.

Nesses casos, os Engenheiros de Segurança, os Médicos e os Enfermeiros do Trabalho podem ficar centralizados. Contudo, os Técnicos de Segurança e os Auxiliares de Enfermagem devem seguir o dimensionamento por canteiro de obra ou frente de trabalho, conforme o Anexo II da NR 4.

É indiscutível a importância do SESMT para garantir mais segurança nas obras. São inúmeras as vantagens para construtoras, empreiteiras e demais empresas da construção civil. 

Ao aplicar as normas, os gestores de projetos e de canteiros reduzem custos, atingem metas de qualidade e asseguram a saúde de todos os profissionais envolvidos.

Agora você já sabe como funciona o SESMT, mas para conhecer melhor sobre as suas exigências, baixe nosso material gratuito: SESMT e NR 4: segurança e medicina do trabalho no canteiro de obras.

2 Comentários


  1. O medico do trabalho exigido
    Pode ser um medico com pós graduação em segurança do trabalho ou tem que ter o titulo de especialista?

    Responder

    1. Olá Vinicius, pedimos desculpas pela demora em retornar. O nosso site passou por uma atualização e alguns comentários ficaram indisponíveis.

      Segundo a NR 4, o médico de trabalho exigido precisa seguir as seguintes orientações: “portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho, em nível de pós-graduação, ou portador de certificado de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação equivalente, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, do Ministério da Educação, ambos ministrados por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em Medicina;”

      Atenciosamente.

      Responder

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