A importância da NR 35 para a segurança no trabalho em altura na construção civil

A imagem mostra um trabalhador no canteiro seguindo as práticas da NR 35

O trabalho em altura é uma das atividades mais perigosas do setor da construção civil, sendo responsável por um número significativo de acidentes graves e fatais. Para mitigar esses perigos, a NR 35 regulamenta os padrões de proteção e segurança necessários para quem atua nessas condições. 

Seguir essa norma não se resume a evitar riscos, mas envolve implementar um sistema robusto que inclui capacitação, registros detalhados, avaliação de perigos e supervisão constante nas operações.

Este conteúdo busca descomplicar os principais aspectos dessa legislação, explicando sobre o treinamento da NR 35, como ela se aplica às obras e por que é essencial para a proteção de todos os envolvidos. Continue a leitura para entender melhor!

O que é a NR 35?

A NR 35 para trabalho em altura foi criada com o propósito de proteger os trabalhadores que realizam atividades em locais elevados, onde há risco de quedas. Seu foco principal está na prevenção de incidentes, estabelecendo diretrizes que ajudam a reduzir acidentes e a preservar a integridade física dos profissionais.

Essa Norma Regulamentadora funciona como um guia para empresas e equipes, orientando sobre as melhores práticas de segurança. Ela reforça a necessidade de um ambiente de trabalho seguro, promovendo a conscientização sobre os perigos inerentes a essas tarefas e a importância de medidas preventivas.

Para que serve a NR 35?

Ela é aplicada sempre que uma atividade é realizada a uma altura superior a 2 m do nível inferior, desde que exista o risco de queda. Isso inclui, por exemplo, trabalhos em andaimes, telhados, plataformas ou qualquer estrutura elevada em um canteiro de obras

Porém, mesmo que a altura seja menor que essa métrica, a norma pode ser considerada quando houver agravantes, como a ausência de barreiras de proteção. Identificar essas situações no dia a dia da obra é fundamental para garantir que as medidas de segurança sejam adotadas antes do início de qualquer tarefa.

Quem precisa cumprir a NR 35?

A responsabilidade pelo cumprimento dessa NR abrange todas as partes envolvidas no processo. As empresas e os empregadores devem fornecer os recursos necessários, como equipamentos de proteção e treinamentos. 

Além disso, os responsáveis técnicos, como engenheiros e supervisores, têm o papel de planejar e fiscalizar as atividades. Já os trabalhadores precisam seguir as orientações recebidas e utilizar corretamente os dispositivos de segurança. 

Quais são os principais requisitos da NR 35?

Para manter a segurança, a norma NR 35 estabelece uma série de exigências. Inicialmente, é necessário realizar uma análise de risco detalhada, identificando os perigos de cada atividade e definindo ações para minimizá-los.

Em seguida, o planejamento das tarefas deve ser feito com cuidado, considerando as condições do local e os recursos disponíveis. Além disso, sistemas de proteção, como guarda-corpos, redes de segurança e cintos de proteção, são obrigatórios. 

A supervisão constante e a sinalização adequada também são pontos cruciais, assim como a manutenção de registros que comprovem a adoção dessas práticas.

O treinamento para a NR 35 é obrigatório?

Sim, a capacitação dos trabalhadores é um dos pilares dessa norma. O treinamento deve ter uma carga horária mínima de 8 horas e abordar o uso de equipamentos, a identificação de riscos e os procedimentos de emergência. 

Além disso, a reciclagem é exigida a cada dois anos ou sempre que houver mudanças nas condições de trabalho, como introdução de equipamentos ou alterações na obra. Manter a equipe atualizada é essencial para que todos saibam como agir em situações de risco, reduzindo a possibilidade de acidentes.

Quais documentos são exigidos pela NR 35?

A gestão documental é um aspecto central para a conformidade com a NR 35. Entre os registros necessários, estão as permissões de trabalho, que autorizam a realização de atividades específicas em altura, e os comprovantes de capacitação, que atestam a participação dos trabalhadores nos treinamentos. 

Da mesma forma, é preciso manter relatórios de inspeções de equipamentos e procedimentos operacionais bem-definidos. Esses documentos ajudam na organização e provam que a empresa está seguindo as exigências legais.

O que acontece se a empresa não cumprir a NR 35?

Descumprir essa norma pode trazer consequências graves. Em primeiro lugar, há o risco aumentado de acidentes, que podem resultar em lesões ou fatalidades. Além disso, a empresa está sujeita a penalidades financeiras, como multas aplicadas por órgãos fiscalizadores. 

Em casos mais sérios, pode haver interdição da obra, paralisando as atividades e gerando prejuízos. Também existem implicações legais, com possíveis responsabilizações cíveis e criminais para os gestores. 

Como organizar a gestão da NR 35 na obra?

Gerenciar as exigências da NR 35 de forma eficiente exige um sistema bem-estruturado com os seguintes objetivos:

  • centralizar as informações, como registros de treinamentos e inspeções;
  • monitorar prazos, como a validade de certificados e a necessidade de reciclagem;
  • promover a integração entre as equipes, garantindo que todos estejam alinhados sobre os procedimentos.

Nesse sentido, a digitalização é uma aliada poderosa, permitindo o armazenamento seguro de dados, a rastreabilidade de processos e a agilidade na tomada de decisões.

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Para garantir que todos esses processos sejam gerenciados de maneira prática e legal, a tecnologia pode ser uma grande aliada. Sistemas de gestão de obras apoiam no controle de EPIs, documentos, treinamentos e DDS, promovendo mais capacitação e segurança às equipes.

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