Tudo que você precisa saber sobre acidentes de trabalho na construção


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O setor de construção civil ainda é um dos maiores responsáveis por casos de acidentes de trabalho no Brasil. Os serviços nos canteiros são intrinsecamente perigosos, incluindo altura, manuseio de equipamentos pesados e exposição a substâncias tóxicas.

A compreensão e gestão adequada são essenciais para promover um ambiente seguro e saudável. Além disso, a prevenção garante o bem-estar dos trabalhadores e a conformidade com as leis.

Implementar medidas de segurança é essencial para resguardar a construtora de diversas maneiras. Primeiramente, há a responsabilidade legal que recai sobre os empregadores, já que eles têm a obrigação de proporcionar um espaço seguro. 

O não cumprimento das normas pode resultar em desafios significativos, como:

  • Danos à reputação da empresa;
  • Custos com despesas médicas e indenizações;
  • Despesas com treinamento de substitutos;
  • Penalidades trabalhistas e legais. 

A prevenção de acidentes visa proteger os trabalhadores. Mas, além disso, contribui para uma gestão mais eficiente dos recursos. Também há impacto na produtividade e na continuidade operacional, pois evitam interrupções e atrasos nos projetos.

Diante desse cenário, o propósito deste artigo é servir como um guia para gestores da construção civil. Vamos abordar estratégias e práticas eficazes para minimizar o risco de acidentes de trabalho, direitos legais e regulamentações aos trabalhadores acidentados, além de orientações de suporte. 

O que caracteriza os acidentes de trabalho na construção?

Antes de discutir a responsabilidade e a indenização, é importante entender o que é um acidente de trabalho. Na construção civil, é considerado qualquer evento que cause lesão ou doença ao profissional durante a execução de suas atividades laborais.

Isso pode incluir situações como quedas, colisões, contatos com substâncias nocivas e ferimentos causados por equipamentos. Assim, os acidentes de trabalho na construção civil não se limitam apenas às lesões físicas imediatas. Eles também podem incluir exposição a agentes nocivos resultantes em doenças ocupacionais ao longo do tempo.

Diretrizes específicas direcionam a segurança no trabalho na construção civil. A principal delas é a Norma Regulamentadora 18 (NR-18), que estabelece diretrizes para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais.

Há três categorias de acidente de trabalho:

  1. A doença profissional, acarretada pelo exercício contínuo de atividades de trabalho como LER/DORT, exposição a agentes nocivos, síndrome de Burnout e depressão;
  2. Acidente típico de trabalho, onde ocorre alguma lesão física no local de trabalho;
  3. Acidente de percurso, que acontece no trajeto casa/trabalho.

Quais os acidentes de trabalho mais comuns nas obras?

Devido à natureza perigosa dos serviços da construção civil, diversas situações podem ocasionar um acidente de trabalho. Abaixo separamos os 7 principais tipos de que ocorrem:

1. Quedas de altura

Este tipo de acidente ocorre quando um trabalhador cai de uma superfície elevada. Isso pode incluir quedas de escadas, andaimes, estruturas ou telhados. Como prevenção, deve-se utilizar EPIs adequados, como cintos de segurança, e implementar medidas preventivas, como a instalação de guarda-corpos e redes de proteção.

2. Quedas de objeto

Envolve materiais que caem e podem representar riscos para os trabalhadores ou terceiros que estejam abaixo. Assim, é preciso evitar o armazenamento inadequado de insumos e implementar barreiras físicas, como redes de proteção, para garantir um ambiente organizado. O cuidado durante o transporte vertical e horizontal também é crucial.

3. Lesão por Esforço Repetitivo (LER)

Resulta de movimentos repetitivos ou posturas inadequadas durante as atividades laborais, causando danos aos músculos, tendões e articulações. A prevenção envolve a ergonomia do local de trabalho, treinamento para conscientização sobre posturas corretas, pausas regulares e o uso de equipamentos ergonômicos.

4. Impacto e colisões causadas por veículos

Inclui acidentes com veículos, máquinas em movimento no canteiro de obras. Como prevenção, deve-se instalar sinalização adequada, oferecer treinamento para operadores de maquinários, criar zonas demarcadas para movimentação de equipamentos e o uso de dispositivos de segurança, como alarmes de ré.

5. Exposição a Ruídos

A exposição a níveis elevados de ruído pode causar danos na audição ao longo do tempo. A prevenção se dá com o uso de protetores auriculares, isolamento acústico em áreas críticas, manutenção preventiva em equipamentos e programas de controle de ruído.

6. Choques Elétricos

Os choques elétricos podem variar de pequenos até lesões graves. Para evitar esse tipo de acidente de trabalho, deve-se implementar o uso de equipamentos certificados, isolamento adequado, treinamento em segurança elétrica e implementação de procedimentos seguros ao lidar com eletricidade.

7. Cortes e Lacerações

O acidente de trabalho causado por ferramentas, máquinas ou materiais cortantes, provoca cortes e lacerações. Para evitar é preciso usar EPIs, disponibilizar treinamentos para manuseio seguro, manutenção regular de equipamentos para garantir que estejam em boas condições e a implementar procedimentos seguros.

De quem é a responsabilidade pelo acidente?

No Brasil, a responsabilidade pelo acidente de trabalho é julgada pela teoria do risco gerado, em que se entende que o risco empresarial do empregador incorpora também a atividade designada para o empregado.

Assim, havendo um acidente relacionado com o trabalho desempenhado, a responsabilidade pode ser atribuída à empresa contratante. Afinal, entende-se que nenhum profissional poderia, por livre vontade ou autonegligência, causar a si ferimento ou processo que diminuísse sua capacidade laborativa.

Nesse caso, temos o que se chama culpa in vigilandu, ou seja, é obrigação do empregador responder pelo acidente, se houver descuido em vigiar as atividades ou em não tomar as devidas precauções para evitar o dano. 

Vale lembrar que em alguns casos a responsabilidade pelos acidentes de trabalho na construção civil é compartilhada entre empregadores, trabalhadores e terceiros envolvidos. A legislação trabalhista e as normas de segurança estabelecem diretrizes claras sobre as responsabilidades de cada parte.

Comprovado o acidente e a responsabilidade da empresa, e se configurado ato ilícito capaz de causar dano ao trabalhador, haverá condenação ao pagamento de indenização pelos danos morais, na proporção das sequelas apresentadas.

Dicas para evitar acidentes de trabalho

Na construção civil, a imensa maioria dos acidentes são considerados típicos e poderiam ser prevenidos com a adoção de medidas de segurança e fiscalização da empresa. Confira abaixo 10 dicas para evitar esse problema nos canteiros de obras:

  • Treinamento e conscientização: promova treinamentos regulares e reuniões DDS para todos os trabalhadores, abordando práticas seguras, o correto uso de equipamentos e a relevância do cumprimento das normas;
  • Uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs): assegure que os EPIs apropriados para as atividades estejam sendo utilizados, como capacetes, óculos de proteção, luvas, calçados e cintos de segurança;
  • Organização do canteiro de obras: mantenha o logística do canteiro organizado e limpo, minimizando riscos de tropeços, quedas de objetos e facilitando a movimentação segura de trabalhadores e equipamentos;
  • Sinalização adequada: utilize sinalização clara e visível para alertar sobre áreas perigosas, rotas de fuga, locais de armazenamento de materiais e equipamentos em operação;
  • Manutenção regular de equipamentos: realize manutenção preventiva regular em máquinas e equipamentos para garantir seu bom funcionamento e segurança;
  • Avaliação de riscos: conduza avaliações regulares de riscos específicos da obra e implemente medidas preventivas para mitigar o perigo;
  • Proteção contra quedas: adote corrimãos, guarda-corpos e redes de proteção em locais elevados, como andaimes e plataformas, para prevenir quedas;
  • Planejamento de emergência: desenvolva planos de emergência, incluindo procedimentos para evacuação e prestação de primeiros socorros, e assegure que todos os trabalhadores estejam cientes desses planos;
  • Comunicação efetiva: promova uma cultura de comunicação aberta, incentivando os trabalhadores a relatar condições inseguras e sugerir melhorias na segurança;
  • Cumprimento de normas e regulamentos: esteja conforme as normas regulamentadoras específicas para a construção civil do país, garantindo que todas as regulamentações de segurança sejam rigorosamente seguidas.

Conclusão

A ênfase na prevenção, no conhecimento dos direitos e nas responsabilidades é crucial para trabalhadores e empregadores da construção civil. Investir em práticas preventivas não só protege como evita custos associados e promove ambientes de trabalho mais seguros, produtivos e eficientes.

Os profissionais devem estar cientes de seus direitos para assegurar cuidados adequados em caso de acidentes de trabalho. Por sua vez, os gestores precisam ter ciência de suas responsabilidades legais e éticas para manter condições de trabalho saudáveis. 

Essa abordagem fortalece a relação entre as partes, contribuindo para um setor mais responsável e consciente. Para se aprofundar no tema, convidamos você a acessar nosso e-book sobre PGR E PCMAT: tudo o que você precisa saber sobre segurança no trabalho.

2 Comentários


  1. Olá, estou com uma dúvida, poderia me ajudar?

    Dentro de uma obra, a qual acontece um acidente, qual profissional será processado, engenheiro civil, engenheiro de segurança do trabalho ou apenas o dono da empresa?

    Agradeço desde já!

    Responder

    1. Olá Vinícios,

      Agradecemos pelo seu contato. Sobre sua pergunta, muito vai depender das causas do acidente.
      Em caso de responsabilidade criminal, recai para o responsável pela segurança do trabalho. Mas pode alcançar também o mestre de obras e engenheiro responsável.
      Indicamos também a leitura deste texto para que entenda melhor como funciona as etapas no ponto de vista jurídico: https://www.aecweb.com.br/cont/a/acidentes-de-trabalho-na-construcao-civil-e-o-direito-penal_10535

      Vale lembrar que este artigo é de 2016, antes da reforma trabalhista, que sobre o item responsabilidades sofreu alterações.

      Abraço

      Responder

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