A construção de uma edificação passa por diversos processos até chegar na entrega das chaves para o cliente. Cada uma das fases tem suas próprias etapas que devem ser realizadas para que a obra seja concluída. No processo de vendas, há, por exemplo, a etapa de registro de incorporação imobiliária.
Esse documento é muito importante para poder vender qualquer imóvel de maneira legal e segura. Por isso, as empresas e os profissionais responsáveis devem saber quando e como elaborá-lo. Sem ele, a Prefeitura não irá emitir o Habite-se para que o imóvel possa ser ocupado.
Um empreendimento tem suas especificações construtivas definidas ainda na etapa de projeto e planejamento de obras. Na fase da propaganda, essas informações serão apresentadas ao cliente e, ao fim da execução, elas devem ser entregues conforme prometido. Mas, sem os registros de obras, não há garantias que isso vai acontecer de fato.
Se para a incorporadora que vai vender o empreendimento essa declaração é essencial, para o cliente mais ainda. Isso porque também serve como uma garantia legal de que a construção foi entregue conforme o planejado. Comprar e vender um imóvel sem o registro é ilegal e pode acarretar em diversos problemas.
Por isso, confira abaixo mais sobre o assunto, sua importância e como emitir o registro de incorporação imobiliária:
O que é registro de incorporação imobiliária?
Também conhecido pela sigla RI, o registro de incorporação imobiliária é um documento que garante que o imóvel foi construído conforme a legislação e pode ser comercializado. Ou seja, para um empreendimento ser vendido legalmente é preciso que a incorporadora faça a sua emissão.
De maneira sucinta, esta declaração contém todas as informações sobre a infraestrutura e detalhes construtivos do empreendimento. Dados como as áreas construídas e dimensões de cômodos, por exemplo, devem constar no documento.
Outra parte importante é um anexo com o memorial descritivo do projeto. Nele devem constar informações como os materiais, acabamentos e estruturas adotadas na edificação. Além disso, é comum ter dados sobre as áreas de garagens, lazer, privativas e comuns.
Estando na fase da planta ou já concluída, um empreendimento só é legal se tiver esta declaração. Por isso, na hora de negociar a venda de um imóvel é preciso se certificar de que o RI foi emitido.
Vale lembrar que tudo que for apresentado no registro deve, de fato, ter sido construído exatamente como descrito. Assim, desde a concepção do empreendimento, a incorporadora já deve se preocupar em respeitar a legislação.
Além disso, os profissionais da gestão de obras devem garantir o cumprimento das normas e leis durante a construção. Por isso, é importante que a incorporadora promova vistorias com frequência. Dessa forma, evita-se que problemas passem despercebidos e impossibilitem a emissão do RI.
Qual a importância do registro de incorporação imobiliária?
O registro funciona como uma garantia jurídica para a construtora e o cliente, caso algum problema seja detectado. Além disso, o RI é um requisito para que as prefeituras liberem o Habite-se, o documento que permite que um imóvel seja oficialmente ocupado.
Portanto, toda obra sem registro de incorporação imobiliária é automaticamente considerada ilegal. Isso significa que nada garante que o que foi prometido pela incorporada será efetivamente construído.
No Brasil, é muito comum que edificações sejam vendidas ainda na planta, viabilizando recursos para a sua construção. Mas, para isso, é preciso que a incorporadora tenha o documento antes de vender.
Chegar na hora da venda do imóvel sem o registro de incorporação imobiliária pode gerar atrasos e gastos desnecessários. Isso tudo acaba descredibilizando a empresa, diminuindo os lucros e às vezes até inviabilizando o empreendimento.
Como emitir o registro de incorporação imobiliária?
O registro de incorporação só pode ser emitido em um Cartório ou Ofício de Registro de Imóveis. Para solicitar, a incorporadora deverá apresentar uma série de documentos e informações sobre o imóvel. Cada cartório de municípios diferentes tem autonomia para pedir diferentes documentações.
Mas, no geral, a incorporadora precisa ter em mãos declarações que comprovem a idoneidade do imóvel e da própria empresa. Costuma-se apresentar o documento de posse do terreno, que comprova que o local onde será construído é de propriedade da construtora.
Além disso, é comum que seja solicitado o comprovante que estipula as regras de convivência e funcionamento do condomínio, chamado Convenção de Condomínio. Os Quadros de Áreas conforme a ABNT também devem ser apresentados, descrevendo também as dimensões internas e externas da propriedade.
Por último, é preciso apresentar as certidões negativas comprovando que não há débitos pendentes com o Governo Federal, Estadual ou Municipal. Caso todos os documentos sejam aprovados, o cartório emite o registro de incorporação imobiliária e a incorporadora pode solicitar o Habite-se.
São vários documentos que precisam ser apresentados. Por isso, é crucial que a empresa mantenha um controle de documentos efetivo durante toda a execução da obra.
Caso o registro não seja aprovado, a incorporadora não poderá vender legalmente o empreendimento. Se o comprador adquirir um imóvel sem o registro de incorporação ele não terá garantia alguma de que o que for entregue será o mesmo que foi prometido e nem se foi construído conforme as normas e legislações.
Para garantir que todo o processo construtivo seja eficiente e que na hora da venda seja mais fácil conseguir emitir o registro de incorporação imobiliária, é preciso ter uma boa gestão.
Por isso, confira nossos materiais e se aperfeiçoe em temas como planejamento de obras, controle de qualidade e produtividade, que vão te ajudar a solucionar as dúvidas sobre a gestão de construções.
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