Considerado um dos setores com o maior risco de acidentes de trabalho, a construção civil brasileira ainda registra números alarmantes relacionados ao tema. O tema segurança do trabalho na construção civil é importante, considerando que o setor é apontado pela Organização Internacional do Trabalho como um dos 10 mais perigosos.
Entre 2012 e 2018 foram mais de 97 mil acidentes de trabalho registrados na construção civil no país. Os dados, que fazem parte de um estudo do Ministério Público do Trabalho, também evidenciam que a construção é o segundo setor que mais registra acidentes no Brasil e o primeiro em número de afastamentos por este motivo – 1,1 mil no período citado acima.
Estes dados revelam uma preocupação necessária para gestores da construção: reduzir os índices de acidentes significa também reduzir custos com afastamentos e indenizações, além de promover ambientes mais salubres, que consequentemente resultam em retenção de mão-de-obra qualificada. Outra questão importante relacionada à segurança do colaborador é que existem as normas regulamentadoras, as chamadas NR, que tratam da segurança do trabalho. Se não cumpridas, resultam em penalidades para a construtora
Nenhum profissional quer sofrer riscos durante a execução de suas tarefas e com o apoio da tecnologia as construtoras podem construir uma rotina mais criteriosa em relação aos cuidados com a segurança dos profissionais.
Confira a seguir como é possível garantir mais segurança no trabalho dentro das rotinas das construtoras e como a tecnologia auxilia este processo.
O primeiro passo: distribuição e gestão de EPIs
Quando está no canteiro de obras, o profissional precisa utilizar o EPI, o equipamento de proteção individual. Esse equipamento muda de acordo com o tipo de função que será realizada pelo colaborador, e é a empresa que deve fornecer o material. Pode ser capacete (o mais comum deles), luva ou óculos de proteção, protetor auricular até cinto de segurança para quem trabalha em altura.
Vale destacar que a NR 6, que discorre sobre o uso de EPIs deixa claro que é de responsabilidade do empregador – ou seja, da construtora – adquirir e exigir o uso, fiscalizar a correta utilização e ainda treinar o colaborador. A NR 6, explana também sobre o Certificado de Aprovação – CA, que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com esta indicação expedida pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
Em caso de acidente de trabalho, a construtora pode ser penalizada pelo Ministério do Trabalho, exceto se comprovar que cumpriu todas as regras da NR 6. E aqui a tecnologia tem fator fundamental.
Muitas empresas ainda não contam com uma gestão efetiva de EPIs nem utilizam controle algum que lhe dê segurança jurídica, indicando que o colaborador está ciente sobre o uso do equipamento de segurança, por exemplo. E esse controle, quando acontece, geralmente é manual, o que resulta em perda de informações e dificuldade de gestão. Com uma solução de tecnologia para apoiar a construtora nessa gestão, a realidade é bem diferente.
É o caso do módulo de Segurança do Mobuss Construção. Com ele, as empresas realizam a gestão dos EPIs no próprio canteiro de obras, conferindo dados e ajustando o trabalho rapidamente. O técnico de segurança não só confere os equipamentos de cada colaborador, como pode ver no sistema quais os EPIs indicados para cada função, a distribuição dos materiais e suas validades, além de coletar a assinatura do colaborador, que declara através dela estar ciente da obrigatoriedade do uso dos equipamentos. Conforme a NR6 na alínea “h” que fala no parágrafo sobre registrar o seu fornecimento de EPI ao trabalhador, podendo ser adotado um sistema eletrônico. (Inserida pela Portaria SIT/DSST 107/2009)
Esta assinatura, junto com o histórico de entrega de equipamentos, reuniões e treinamentos realizados, se torna uma evidência para a construtora, que pode comprovar estar seguindo as regras de segurança do trabalho.
No módulo de Segurança do Mobuss Construção as empresas registram ainda todas as reuniões e treinamentos realizados em relação ao uso de EPIs e colhem as assinaturas dos profissionais no momento em que eles encerram. Todas as informações são armazenadas em um único local , facilitando assim a consulta e os controles necessários
Segurança no acesso ao canteiro
Um dos grandes desafios das construtoras é garantir que o profissional já esteja em conformidade com as regras de segurança assim que acessa o canteiro de obras. Isso porque, a partir do momento em que ele ingressa no local, sua segurança é de responsabilidade do empregador. Sem um rígido controle e sem o apoio tecnológico, muitas construtoras não conseguem mensurar se há um acesso seguro ao canteiro, nem gerenciar seus EPIs, de modo a se certificar de que as entregas foram feitas.
A Catraca Virtual do Mobuss Construção, integrada ao módulo de Segurança da solução, acaba com essa preocupação. Ao ler o crachá do colaborador no momento em que chega à obra, o técnico de segurança já pode identificar se todos os itens estão com ele, o histórico de treinamentos pelos quais passou e se seus EPIs estão dentro da validade. Qualquer inconsistência impede a entrada do profissional e o potencial risco à sua segurança.
É dessa forma que a FG Empreendimentos, uma das principais construtoras de luxo do Sul do país, controla seus EPIs e realiza a gestão do canteiro de obras. A tecnologia do Mobuss Construção tem auxiliado a companhia a garantir não só segurança para as equipes, como também dá evidências jurídicas sobre sua atuação.
Para saber mais sobre tecnologia e segurança no canteiro de obras, entre em contato com a nossa equipe e acesse nossa página com diversas informações a respeito.
Assinado por: Silvio Etges – Gerente de produtos e implantação da Teclógica
Link permanente
Senhores: gostaria de contribuir com uma observação assaz importante: os EPI´s devem obrigatoriamente possuir o CA – Certificado de Aprovação, tanto gravado nos próprios EPI´s quanto o Certificado, propriamente. Sem o CA o EPI´s não tem a menor validade. Para melhor controle, inclusive, convém que na própria Nota Fiscal de compra venha discriminado o número do CA para uma eventual comprovação e facilitar o trabalho burocrático do controle quando do preenchimento do documento de entrega do EPI.
Link permanente
Olá João, agradecemos pela contribuição.