Guia básico de segurança do trabalho no canteiro de obras

Uma das questões mais relevantes para o segmento da construção civil atualmente é a segurança do trabalho. Segundo levantamento do Anuário Estatístico da Previdência Social, o Brasil registra mais 700 mil acidentes todos os anos, sendo que 1 a cada 6 deles ocorrem no setor.

Garantir a segurança de um canteiro de obras exige extrema responsabilidade – pois não abrange apenas o bom andamento do projeto, mas também o fiel cumprimento das normas que o regulam e, principalmente, a integridade daqueles que o estão executando.

A seguir, saiba o que levar em consideração e como planejar as suas operações com segurança. Entenda os principais aspectos das normas regulamentadoras e descubra como a tecnologia se tornou uma das principais aliadas para quem atua nessa empreitada!

Planeje suas operações com foco na segurança do trabalho

Qualquer item comum em um canteiro de obras tem potencial para provocar algum tipo de acidente. Ao lidar com a disposição e movimentação de ferramentas, entulhos, tábuas, tijolos, areia – entre outros objetos – priorize sempre as melhores condições possíveis de organização e limpeza.

Mais que influenciar diretamente a segurança do trabalho, esse tipo de ação serve ainda como um ótimo motivador para a equipe – que trabalhará melhor em um ambiente propício e, consequentemente, também terá sua produtividade aumentada.

Esse foco, porém, é apenas o começo dos cuidados que envolvem a gestão de uma obra.

Ao comprometer-se com esse aspecto, a construtora precisa realizar todo o planejamento da execução levando em consideração as normas regulamentadoras ligadas à segurança do trabalho.

O primeiro passo para que isso aconteça é a realização de um levantamento completo dos riscos. Para que, assim, um plano de prevenção detalhado seja elaborado por especialistas e executado fielmente durante as atividades da construtora.

Dentre os demais aspectos ligados à segurança do trabalho, as normas regulamentadoras versam sobre questões de suma importância de maneira específica, conforme abordaremos no item a seguir.

Conheça e cumpra todas as normas regulamentadoras que regem o setor

As principais normas regulamentadoras que precisam ser respeitadas pelos profissionais da construção civil são aquelas estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho.

Os responsáveis pelo projeto podem sofrer responsabilização civil e até criminal se não aplicarem esses padrões durante a execução de seu trabalho – sob pena de facilitação de acidentes.

Atualmente, são 376 normas regulamentadoras relacionadas ao segmento construtivo, que podem ser conferidas no portal do Ministério do Trabalho.

Dentre elas, 5 são extremamente relevantes em termos de segurança do trabalho. Confira os principais detalhes de cada uma:

NR 4

Trata-se da norma específica que visa preservar a integridade dos colaboradores e promover mais saúde em seu ambiente de trabalho. Isso é feito por meio da definição sobre quais serviços de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho devem – obrigatoriamente – acompanhar a execução do projeto.

NR 5

É a norma que garante toda a regulamentação das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes – conhecidas popularmente pela sigla CIPA – que são formadas com o objetivo de evitar doenças, acidentes ou outras ocorrências decorrentes da atividade laboral.

Em poucas palavras, o CIPA é formado por uma comissão que planeja e executa medidas de segurança do trabalho nas obras.

NR 6

Essa norma versa sobre os equipamentos de proteção individual, ou simplesmente EPIs.

Trata-se de um tipo de equipamento imprescindível nos canteiros de obras – por isso tanto foco e até a força legal para garantir a sua utilização! Os EPIs só podem ser comercializados caso tenham o Certificado de Aprovação – que é concedido por um órgão do Ministério do Trabalho e Emprego ligado a saúde e segurança no trabalho.

NR 7

Trata-se de outra norma que visa o estabelecimento de programas internos, dessa vez do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional ou PCMSO.

Qualquer empresa ou instituição que admita empregados precisa elaborar e implementar esse tipo de ação com base nas diretrizes da Norma Regulamentadora 7. Prestadoras de serviços e contratantes devem arcar em conjunto com a sua implementação em casos de empregados terceirizados.

NR 9

A Norma Regulamentadora 9 é focada na elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, conhecido como PPRA – que tem como objetivo prever, diagnosticar e controlar qualquer risco que possa afetar o ambiente de trabalho ou os recursos naturais diretamente ligados a ele.

São considerados riscos ambientais aqueles materiais que, em determinado tempo de exposição, intensidade ou concentração, podem prejudicar a segurança do trabalho ao provocar danos à saúde.

Utilize recursos tecnológicos a favor da sua equipe

Os softwares de monitoramento são recursos cada vez mais indispensáveis nas construções. E não apenas em termos de segurança do trabalho, mas também em relação à competitividade e o desempenho das construtoras como um todo.

Com programas que possibilitam o planejamento e monitoramento móvel da execução dos projetos, é possível ter uma visão completa sobre todos os processos e acompanhar tudo o que está acontecendo em tempo real.

Esse tipo de ferramenta garante, ainda, dados precisos para fundamentar as tomadas de decisão e os padrões que devem ser seguidos pela gestão – garantindo um grau de segurança e otimização que seria impossível sem a informatização.

Entre os principais itens controlados  para garantir mais segurança no canteiro de obras está, por exemplo, os controles de treinamentos das equipes, as entregas e extravios de EPIs, as reuniões realizadas e históricos de documentação trabalhista. Com isso, o.

O  foco principal está na prioridade que a segurança do trabalho deve ter durante a otimização dos processos internos.

E você, gostou das nossas dicas? Já conhecia todas as exigências impostas pelas normas regulamentadoras? Você concorda com esse tipo de padrão ou tem algum complemento para compartilhar conosco sobre segurança do trabalho? Então, deixe o seu comentário abaixo!

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