Entenda as mudanças da terceirização na construção civil

As mudanças nas leis trabalhistas e nas normas que regulamentam os serviços terceirizados levantaram inúmeras questões para empregadores e empregados, que precisam lidar com este assunto diariamente, mas que estão em fase de adaptação frente às novas regras.

Pessoas contratadas a título de terceirização e empresas que utilizam a prestação de serviços precisam se adequar às alterações registradas no texto da lei nº 13.429, de 31 de março de 2017.

A nova legislação também altera o trabalho temporário (lei nº 6.019/74), e passa a regular o contrato de prestação de serviços.  Em outras palavras: a nova legislação traz mais fiscalização e flexibilidade, permitindo contratar trabalhadores terceirizados para exercer funções na atividade-fim da empresa.

Focando no universo da construção veremos que trata-se de um mercado amplo, gerador de empregos, que se apoia fortemente sob a terceirização em diversas etapas de seus processos. Por isso, é preciso se inteirar das mudanças para evitar transtornos envolvendo a legislação.

Quer saber como a nova lei trabalhista pode afetar o setor de construção? Acompanhe nosso post até o final e saiba quais são os avanços e as novas regras.

Quais foram as mudanças da terceirização?

A renovação da legislação tem como objetivo principal modernizar as leis trabalhistas e, por consequência, pode beneficiar o setor de construção, trazendo maior segurança às empresas e aos trabalhadores. Um dos principais benefícios da nova lei é trazer flexibilidade às terceirizações e estabelecer regras determinantes para o trabalho temporário. Confira:

Prestação de serviços

A nova legislação determina que a prestação de serviços na construção deve ser feita por uma pessoa jurídica, ou seja, por um CNPJ  capaz de emitir nota fiscal. Isso significa que não há mais espaço para contratações informais, em que uma pessoa atua como pedreiro ou mestre de obras sem formalizar o trabalho.

Descrição dos trabalhos

A partir da publicação do novo texto, fica definido que o objeto do contrato deve ser o cumprimento de um serviço previamente acordado entre as partes. Os trabalhadores têm o dever de executar apenas o que foi especificado em contrato, sendo a eles garantido o direito de negar qualquer função que não esteja descrita no contrato de prestação de serviços.

Local de execução dos serviços

O local ou os locais onde irão ocorrer a prestação de serviços também precisam estar discriminados no contrato, sendo que os serviços podem ser prestados na própria empresa contratante ou em outro local. Se o profissional for realizar serviços em mais de uma localidade, é necessário que todos os endereços constem no contrato e que a empresa garanta boas condições de trabalho, preservando a saúde e a segurança do colaborador. Esta cláusula prevê evitar que ocorram mudanças no itinerário que venham a prejudicar o funcionário ou a empresa contratada.

Higiene, segurança e alimentação/assistência médica

As novas regras determinam que o contratante é quem deve assumir a responsabilidade por fornecer a estrutura básica de higiene e todos os aparatos de segurança, exigindo um controle efetivo dos fornecedores. Em relação à alimentação ou assistência médica, ela precisa ser fornecida da mesma maneira como é fornecida aos demais colaboradores que não estejam contratados em regime terceirizado.

Regras para a empresa que contrata trabalhadores temporários

Existem algumas normas e características que precisam ser respeitadas por empresas que pretendam contratar trabalhadores temporários. São requisitos imprescindíveis para realizar a admissão terceirizada de forma adequada, respeitando a nova legislação. Veja:

  • Estar inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
  • Ter registro na Junta Comercial no local da sua sede
  • Possuir capital social a partir de R$ 100.000,00 (cem mil reais)

Formalidade

A legislação também sofreu alterações a fim de reduzir a ocorrência de trabalho não formalizado, algo que ainda ocorre no setor e traz consequências negativas, como remuneração inadequada e péssimas condições de trabalho são fatores que assombra a construção civil em todo o país.

A nova lei estabelece regras para empresas que contratarem profissionais temporários. Isso faz toda a diferença para os trabalhadores e empresas do setor, que contam com determinações legais que amparam seus direitos e deveres.

Organização da responsabilidade

Um ponto não muito especificado na legislação antiga era a responsabilidade em caso de mal-entendido entre empresas e trabalhadores. Essa era uma confusão comum no setor de construção e, consequentemente, no poder judiciário brasileiro.

Agora, qualquer problema que acarrete consequências graves, como uma ação trabalhista, por exemplo, fica sob responsabilidade subsidiária. Ou seja, a primeira responsável é a empresa que contratou o trabalhador. Assim, somente na falta de recursos, a empresa que terceirizou o serviço poderá ser responsabilizada.

Qual o efeito na prática?

Usar o trabalho terceirizado já é uma prática comum entre as empresas da construção, seja para qualificar parte do trabalho ou seja para complementar vagas em suas equipes. Isso significa que estamos falando de um setor em que todos devem conhecer as regras que organizam o trabalho terceirizado, mas, infelizmente essa não é a realidade.

As novas mudanças são bastante questionadas, e ainda geram opiniões bastante contraditórias, de acordo com o Governo, a expectativa com a nova lei é reduzir gradativamente a existência de trabalho informal e regulamentar a atividade do trabalhador terceirizado.

Essas mudanças prometem modernizar o setor e permitir avanços na relação trabalhador-empregador. Além desse aspecto, as mudanças permitem que funcionários terceirizados tenham um contrato de prestação de serviços mais detalhado e consistente, algo fundamental para evitar desentendimentos entre as partes.

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