Os impactos da NR-21 no canteiro de obras

A NR-21 é uma norma regulamentadora que define parâmetros de segurança e saúde para os trabalhadores que desempenham suas atividades ao ar livre, como os profissionais da construção que atuam nos canteiros de obras (locais sujeitos a acidentes e insalubridade).

O objetivo da NR-21 é garantir condições de emprego a todos os envolvidos na execução de edificações, levando em conta as dificuldades e os riscos inerentes ao dia a dia dos mais variados processos de construção.

Empresas do setor precisam estar atentas às determinações desta norma, a fim de prevenir acidentes e situações de risco à saúde de seus colaboradores. Assim, asseguram o cumprimento das leis às quais estão sujeitas.

Por exemplo, uma das medidas descritas na NR-21 é a construção de abrigos — úteis quando o tempo estiver desfavorável (com chuva, frio ou sol forte) ou mesmo quando o funcionário precisar usar o banheiro.

Confira alguns tópicos essenciais para entender a importância da NR-21!

Detalhes da norma regulamentadora 21

Conheça alguns pontos das diretrizes contidas na NR-21:

  • Em ofícios desempenhados ao ar livre, é obrigatória a existência de abrigos capazes de proteger os empregados contra eventuais adversidades.
  • Também é exigida a adoção de providências especiais que resguardem os trabalhadores da insolação excessiva, do calor, do frio, da umidade e de ventos fortes.
  • Aos operários que residam no local do ofício, devem ser disponibilizados alojamentos com as condições sanitárias adequadas.
  • Em caso de tarefas realizadas em regiões pantanosas ou alagadiças, devem ser aplicadas medidas de profilaxia de doenças, de acordo com as normas de saúde pública.
  • Os locais de serviço devem ser mantidos em condições sanitárias compatíveis com o gênero da atividade.
  • É proibida, em qualquer hipótese, a moradia de toda a família do operário no lugar de trabalho.
  • Essa habitação deve ter:
    • Capacidade dimensionada de acordo com o número de moradores;
    • Ventilação e luz direta suficiente;
    • Paredes caiadas e pisos construídos de material impermeável.
  • As casas para funcionários devem ser erguidas em locais arejados, livres de vegetação e afastadas, no mínimo, 50 metros de depósitos de feno ou estercos, currais, estábulos, pocilgas e quaisquer viveiros de criação.
  • As portas, janelas e frestas devem possuir dispositivos capazes de mantê-las fechadas.
  • O poço de água deve ser protegido de contaminação.
  • A cobertura da moradia deve ser sempre feita de material impermeável, imputrescível e não combustível.
  • Todas as habitações devem dispor de, pelo menos, um dormitório, uma cozinha e um compartimento sanitário.
  • As fossas negras devem estar, no mínimo, a 15 metros do poço e a 10 metros da casa, em lugar livre de enchentes e à jusante do poço.
  • Os locais destinados às privadas precisam ser arejados, com ventilação abundante, mantidos limpos, em boas condições sanitárias e devidamente protegidos contra a proliferação de insetos, ratos e pragas.


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Obrigações dos gestores para o cumprimento da NR-21

No que se refere ao cumprimento da NR-21, a obrigação dos gestores de uma obra é, justamente, a de ofertar um ambiente menos agressivo à saúde do trabalhador.

Em situações em que o abrigo mencionado é uma moradia, então, é necessário definir e verificar aspectos como a capacidade do lugar, a presença de ventilação e de luz, as paredes, os pisos, etc.

O empregador precisa providenciar a implantação dessas medidas, evitando doenças como o câncer de pele, insolações e contaminações.

É importante saber, também, que a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) não valida a NR-21 porque não é possível determinar se eles reduzem a intensidade do calor, por exemplo.

Por outro lado, se o empregado tem abrigo e condições viáveis para realizar seu trabalho, ele diminui o tempo de exposição durante as atividades e previne problemas maiores.

Empresas que não cumpram com a norma precisam responder a julgamentos realizados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou aos ministérios pelos quais forem autuados — já que isso é passível de multas.


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E os canteiros de obras, como ficam nessa história?

A NR-18 é outra regulamentação que incide sobre a construção. De acordo com ela, o canteiro de obras é uma área de trabalho fixo e temporário, onde se desenvolvem operações de apoio à execução de uma edificação. É um local dividido entre o operacional e a vivência de funcionários dos demais setores de uma empresa do ramo.

A ideia, nessa diretriz, é a de normatizar procedimentos e elaborar planos junto às construtoras, aos profissionais e ao governo. Isso torna viável o fluxo de recursos, evitando desperdícios de materiais, de mão de obra, de tempo e de equipamentos. Assim, a produtividade é aumentada.

O cumprimento prático da NR-21 pode ser feito por meio de ações em diversas frentes de trabalho, tais como:

  • Fornecimento, pela corporação, e aplicação, por parte do funcionário, de protetor solar com FPS mínimo de 30;
  • Disponibilização e uso de óculos escuros com proteção contra raios ultravioleta;
  • Promoção da Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT), com campanhas educativas;
  • Fiscalização eficiente e documentação da utilização de EPIs por parte dos colaboradores.

Como vimos, são vários os problemas que podem afetar a saúde do trabalhador no canteiro de obras. As empresas de construção devem prevenir acidentes através de medidas eficientes e planejadas desde o projeto do empreendimento, visando o estabelecimento de áreas de abrigo, setores de administração da obra e programas de prevenção de acidentes e saúde ocupacional.

A NR-21 é o arcabouço legal para a aplicação dessa ações. Ela deve ser usada como um verdadeiro manual em prol do sucesso de uma edificação em sua fase de construção. Os controles sobre tais processos são importantíssimos, e a adoção da tecnologia para registro e medição de indicadores é essencial para o crescimento dos negócios em um mercado tão concorrido.

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