DIMOB: entenda o que é e confira as dicas para não errar!

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Para manter os empreendimentos em dia com as legislações e perante às autoridades, uma construtora ou incorporadora deve estar atenta e apresentar documentos importantes. Um deles é a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB).

Assim, de modo a evitar problemas, como multas ou até uma auditoria caso a empresa caia na malha fina, é preciso entender como funciona a DIMOB, quais são os prazos e as regras de preenchimento e de que forma a empresa pode tornar esse processo mais simples.

Continue lendo o artigo e saiba tudo sobre o assunto.

O que é DIMOB?

A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) é o documento no qual construtoras e incorporadoras apresentam dados referentes à locação e comercialização de imóveis para a Receita Federal.

Foi criada no ano de 2003 com o intuito de aprimorar a fiscalização de movimentações financeiras referentes à imóveis. Assim, a Receita pode cruzar os dados desse documento com aqueles da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, a fim de evitar que as empresas subfaturem com essas operações.

A DIMOB tem a finalidade de informar ao órgão competente todos os dados de transações imobiliárias feitas nos últimos doze meses. Declaração de emissão anual e, segundo a Instrução Normativa da RFB n° 1115, de dezembro de 2010, é obrigatória para pessoas jurídicas:

I – que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para tal fim;

II – que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;

III – que realizarem sublocação de imóveis;

IV – que se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.

É importante lembrar que a construtora deve apresentar as informações de movimentações financeiras de imóveis através da DIMOB, mesmo que tenham sido intermediadas por terceiros. Inclusive, quando decorrentes de locação, sublocação e/ou até intermediação de locação, essas informações devem ser discriminadas mensalmente na declaração.

Quais os prazos de entrega e as penalidades?

A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias deve ser preenchida e entregue via Internet, através do Programa Receitanet, até o último dia do mês de fevereiro do ano subsequente ao que se refere às suas informações.

No ano de 2023, por exemplo, o último dia para a entrega da DIMOB foi 28 de fevereiro. Ou seja, a empresa teve que informar os dados das transações imobiliárias que realizou entre 01 de janeiro à 31 de dezembro de 2022.

Se atentar ao preenchimento é crucial. Isso evita alguns pequenos erros, como a utilização de caracteres especiais, omissão de nomes, CPF ou CNPJ incorretos e datas e valores que não correspondem à realidade. Quando há algo errado, o envio pode não ser aceito.

Quais são as multas?

Segundo o art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, a empresa que não entregar a DIMOB no prazo está sujeita a pagar:

a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês calendário ou fração, quando relativo às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional;

b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês calendário ou fração, quando relativo às demais pessoas jurídicas;

c) R$ 100,00 (cem reais) por mês calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas.

E, ainda de acordo com o art. 57, a empresa que apresentar a DIMOB com informações inexatas, incompletas ou omitidas, está sujeita a pagar:

a) 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário; 

b) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), não inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), do valor das transações comerciais ou operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário. 

A legislação ainda ressalta que, na hipótese de pessoa jurídica pelo Simples Nacional, os valores e o percentual referidos nos incisos II e III deste artigo serão reduzidos em 70% (setenta por cento).

Vale ressaltar que, se não houve qualquer tipo de negociação ou transação com imóveis durante o ano, as pessoas jurídicas estão desobrigadas à apresentação da DIMOB.

Como facilitar o processo para o preenchimento da DIMOB?

Agora você já entendeu a importância de entregar a DIMOB no prazo e preenchida de forma correta. Mas, para isso, é necessário organização, gestão e controle de documentos e registros.

Um dos documentos que deve ser apresentado para comprovar as transações imobiliárias feitas no ano é a nota fiscal. Por isso, é fundamental que a sua construtora ou incorporadora tenha esses registros e guarde eles de forma segura.

Para isso, é possível procurar empresas ou profissionais especializados em realizar o serviço de preenchimento da DIMOB. Isso poupa tempo e esforços das construtoras, mas acaba sendo um gasto a mais que você precisa levar em consideração.

Outra forma de tornar o processo mais produtivo, simples e eficaz é usar um software de gestão. Nesse tipo de programa, é possível organizar documentos referentes às transações e obrigações fiscais de maneira mais clara.

Além disso, esses sistemas geralmente apresentam a possibilidade de salvar os arquivos, como notas fiscais, remotamente; tornando o procedimento de guardar os documentos mais garantido. Assim, os profissionais da empresa podem acessá-los de qualquer lugar.

A DIMOB é obrigatória e essencial para manter a transparência das empresas, além de evitar complicações com órgãos fiscalizadores. Por isso, você deve preencher a declaração corretamente, com as informações verdadeiras, e se atentar ao prazo de entrega final.

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