Imóveis Minha Casa, Minha Vida: sua construtora conhece as regras de qualidade?


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O programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) foi lançado em 2009 pelo Governo Federal com o intuito de auxiliar famílias economicamente vulneráveis a conquistar sua residência própria. 

Para as empresas, existem algumas especificações para a construção de imóveis neste projeto de habitação popular, justamente para assegurar que o usuário tenha uma moradia de qualidade. 

O programa está sendo retomado desde 14 de fevereiro de 2023, com expectativa de contratar 2 milhões de moradias até 2026.

Com isso, alguns requisitos para que as construtoras participem do MCMV devem mudar. Mas, neste artigo, falaremos sobre o que o MCMV exige até o momento sobre qualidade e relacionamento entre o cliente e a construtora, e daremos exemplos de como a infraestrutura do empreendimento deve estar na entrega. Confira!

Principais pontos do Minha Casa, Minha Vida

O Minha Casa, Minha Vida é composto por 4 faixas, divididas entre urbano e rural. Na na zona urbana, estão definidas as seguintes opções:

  • Faixa Urbano 1 – famílias com renda bruta de até R$2.640 mensal;
  • Faixa Urbano 2 – renda bruta familiar de R$2.640,01 a R$ 4.400 mensal;
  • Faixa Urbano 3 – renda bruta de R$4.400,01 a R$ 8 mil mensal.

Já nas áreas rurais, fica definido:

  • Faixa Rural 1 – famílias com renda bruta anual de até R$31.680;
  • Faixa Rural 2 – renda bruta anual de R$31.680,01 até R$52.800;
  • Faixa Rural 3 – renda bruta de R$52.800,01 até R$96 mil anual.

Todo empreendimento compõe uma unidade habitacional. Por exemplo, para imóveis da faixa 1 do programa, uma casa térrea deve conter dois quartos, uma sala, uma cozinha, um banheiro, uma área de serviço e área útil para transição de 32m². 

Já no caso dos apartamentos da faixa 1, o número de ambientes se mantém o mesmo, ampliando a área útil para transição de 32m² para 37m².

Para a liberação de financiamento junto à Caixa Econômica, a construtora deve obter o aval da Gerenciamento de Risco de Crédito (GERIC), que analisará a saúde financeira da empresa, determinando se ela será capaz de pagar o empréstimo solicitado. 

Esse processo pode ser facilitado se a construtora já tiver uma estrutura de qualidade, procedimentos bem definidos e documentos de fácil acesso para atestar sua aptidão.

Além da infraestrutura básica do MCMV, a construtora deve ter e comprovar o Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQP-h). Que tem sua base nas normas internacionais ISO 9001. 

Ele é cada vez mais indispensável nas construções, não só para as habitações de interesse social, mas também por trazer melhorias nos processos e reputação da empresa.

Relação construtora x cliente

Para fazer a mediação entre a construtora e os clientes do MCMV, com o objetivo de sanar problemas de qualidade ou vícios construtivos o mais rápido possível, a Caixa e o Governo Federal criaram o programa De Olho Na Qualidade.

Em caso de contato do cliente para reparação de serviços por falta de qualidade, a empresa tem três possibilidades:

  1. Agendar uma vistoria ao imóvel para posterior execução de reparos e solução de problemas;
  2. Encaminhar um documento assinado pelo cliente confirmando a execução dos serviços;
  3. Fazer um laudo técnico com justificativas para a não realização de reparos.

É importante ressaltar que a falta de manutenções preventivas e corretivas por parte do cliente pode acarretar em perda da cobertura da Caixa sobre defeitos. Além disso, mudanças no projeto, com ampliações e reformas, sem a presença de engenheiros e a aprovação da prefeitura também farão com que o cliente perca esse direito.

Quais os requisitos para a entrega do imóvel?

A Caixa elaborou uma lista com alguns requisitos quanto ao desempenho da construção nos quais o cliente deve ficar de olho no momento da entrega. É importante que a construtora se atente a eles e documente o fato de que os imóveis Minha Casa, Minha Vida estão sendo entregues em perfeito estado.

1. Estrutura

Não pode haver rachaduras em paredes, piso, teto ou muros. Peitoris, soleiras e filetes não devem ter trincas e os peitoris devem apresentar caimento para fora. Todos os vidros devem estar em perfeito estado. O imóvel deve ser entregue sem sujeira da obra, limpo para uso.

2. Paredes, pisos e tetos

Em imóveis adquiridos pelas famílias da faixa 1 do programa, é obrigatória a presença de piso. As cerâmicas e azulejos devem estar perfeitamente fixados e acabados, sem falhas de preenchimento no rejunte. Não pode haver sinal de infiltração e presença de mofo ou umidade. O box do banheiro deve ter caimento para o ralo.

3. Portas e janelas

As maçanetas devem girar com facilidade e as trancas das janelas devem fechar totalmente. Todas as portas e janelas devem funcionar sem estar emperradas e sem arrastar no piso. Não deve haver falhas de acabamento na pintura das portas, marcos e guarnições. As janelas devem apresentar rejunte com material tipo silicone no lado de fora.

4. Parte externa e cobertura

Calhas e rufos devem estar bem fixados. Não deve haver telhas soltas, trincadas ou quebradas e deformações no telhado. Também é preciso atentar-se às marcas de goteira no forro e na laje. A calçada de acesso ao imóvel deve estar em perfeitas condições, sem trechos soltos ou quebrados.

5. Instalações elétricas

Todos os acabamentos para tomadas, interruptores e quadros elétricos devem estar fixados na superfície da parede. Os circuitos (iluminação, chuveiro e tomadas) precisam estar identificados no quadro de disjuntores. Todas as lâmpadas, interruptores e tomadas devem estar funcionando e, ao ser ligado, o chuveiro não pode desarmar.

6. Instalações de água

A água de todas as torneiras deve sair limpa e não pode haver vazamentos. O vaso sanitário deve funcionar perfeitamente e estar firme. Os acabamentos hidráulicos devem estar em perfeitas condições.

7. Instalações de esgoto

Não deve haver mau cheiro proveniente dos ralos no banheiro e na cozinha. As tampas de caixas de passagem e de gordura devem estar bem assentadas, sem quebras ou trincas.

E se o imóvel não atender o mínimo das normas?

Como garantia de manutenção do programa, caso o construtor falte com qualidade e não responda às reclamações do cliente junto à Caixa, o banco aplicará sanções administrativas, inclusive com o bloqueio de novas contratações habitacionais até a resolução dos problemas.

Mantendo todos os dados de cadastro atualizados, a Caixa entrará em contato quando ocorrer qualquer contratempo. Assim, a empresa não precisa se preocupar com possíveis penalidades, mas é preciso estar atento aos controles de qualidade para evitar problemas.

Qualidade do início ao fim

A construtora que desejar fazer imóveis Minha Casa, Minha Vida deve, portanto, atentar-se à qualidade desde a fase de entrada no programa, comprovando-a através do PBQP-h e outros documentos.

Na entrega do empreendimento, é necessário apresentar qualidade de infraestrutura e acabamentos. Por isso, o responsável deve preocupar-se com o controle de qualidade durante a obra, para que não haja retrabalho e a habitação possa ser entregue em perfeito estado aos moradores.

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*Este artigo foi atualizado na data: 01/03/2023. Após essa data, é possível que tenham havido novas atualizações do programa Minha Casa, Minha Vida.

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