PBQP-H: confira as principais mudanças no regimento do SiAC

Está sem tempo para ler? Aperte o play abaixo e ouça o artigo sobre as mudanças do SiAC em áudio!

O Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQP-H), é um programa do Governo Federal que tem por objetivo organizar o setor da construção civil em torno de duas questões principais: a melhoria da qualidade do habitat e a modernização produtiva. Fazem parte do PBQP-H: o SiAC, SiMaC e o SiNAT.

O SiAC – Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil se aplica às Construtoras. Já o SiMaC – Sistema de Qualificação de Empresas de Materiais, Componentes e Sistemas Construtivos se aplica aos materiais. Por último o SiNAT – Sistema Nacional de Produtos Inovadores e Sistemas Convencionais, é aplicável às novas tecnologias usadas na construção.

Toda construtora que realiza obras para o programa Casa Verde e Amarela da Caixa Econômica Federal, substituto do Minha Casa, Minha Vida (MCMV), tem duas opções: precisa de financiamentos de agentes financeiros ou precisa se adequar aos requisitos do SiAC/PBQP-H. 

De maneira geral, podemos dizer que o SiAC é o sistema responsável por avaliar a conformidade com os requisitos do SGQ (Sistema de Gestão de Qualidade) presente na ISO 9001. Com isso, são realizadas auditorias que certificam o nível de conformidade, subdividido em 2 níveis, nível B e A, de empresas do setor da construção civil. 

O SiAC possui requisitos similares aos da ISO 9001, porém com requisitos adicionais específicos para a construção civil. No começo de 2021, novas regras foram publicadas e as auditorias passaram a ser feitas de acordo com o novo regimento em 15 de julho de 2021. Continue a leitura e entenda mais.

O impacto das mudanças

A primeira questão que precisamos abordar é com relação ao prazo de revisão das normas. Habitualmente, as normas são revisadas a cada 5 anos. Ocorre que o regimento SiAC, passou por duas alterações seguidas, sendo uma em 2017 e outra em 2018. 

A revisão de 2017 trouxe como principal alteração a inclusão de requisitos relacionados à norma de desempenho, porém, não trouxe o alinhamento com a ISO 9001 que passou por uma revisão significativa em 2015.

Naquela versão, a falta de alinhamento entre as normas (ISO 9001 e SIAC), gerou transtornos para as empresas certificadas em ambas as normas, visto que se fez necessário dois processos de transição.

Em 15 de junho de 2018 foi publicado um novo regimento SIAC, trazendo os ajustes necessários para o alinhamento com a ISO. A norma, ao ser publicada, concedeu um prazo de transição que já está expirado. Dessa forma, desde junho de 2019, só era possível obter a certificação no SIAC versão 2018.

Agora, em 14 de janeiro de 2021, o Ministério do Desenvolvimento Regional publicou a Portaria Nº 75 que visa restabelecer formalmente o SiAC, trazendo também algumas alterações no sistema. Essa medida revoga a Portaria anterior, do extinto Ministério das Cidades, que apresentava as especificações e regramentos do SiAC.

O que mudou em 2018

Uma das principais questões que precisa ser compreendida pelas construtoras é que a partir da versão de 2018 houve uma mudança conceitual no que se refere a aplicabilidade do sistema da qualidade. Até pouco tempo, o entendimento de muitas empresas em relação à qualidade é que era algo “a parte” da rotina de trabalho e do negócio da empresa e que era responsabilidade apenas do setor de qualidade ou responsável da qualidade.

Hoje o novo conceito é de que a qualidade está incorporada nos processos e principalmente no negócio, havendo uma integração do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) e o planejamento estratégico da empresa. A empresa deverá fazer uma análise do seu contexto, avaliando o ambiente interno, com seus pontos fortes e fracos e ambiente externo, sob a ótica das oportunidades e ameaças existentes. 

A partir dessa análise, a organização poderá definir seu posicionamento estratégico de mercado e fazer o alinhamento dos seus objetivos com o sistema de gestão da qualidade.

As empresas precisam ter clara definição dos seus processos, com definição das  entradas, saídas, métodos de medição e monitoramento, entre outros requisitos. Todos os processos do negócio precisam ser mapeados, bem como os processos de apoio que afetam o SGQ.

Outra mudança significativa é a questão do foco na mentalidade de riscos. Neste post você confere mais a respeito. Essa questão trata de uma mudança na cultura organizacional da empresa, pois essa mentalidade deve estar presente desde a Direção até os colaboradores da obra. 

Um outro conceito novo é a questão do conhecimento organizacional. Esse conceito está relacionado com o conhecimento que é da organização, ou seja, como trazemos e mantemos esse conhecimento na empresa. Algumas práticas já são adotadas, mesmo que inconscientemente, mas há muito a ser desenvolvido nesse aspecto.

Requisitos relacionados ao Plano de Qualidade da Obra (PQO), também foram alterados, com inclusões e esclarecimento de alguns pontos. Como: incluído a necessidade de identificar e selecionar os processos do sistema de gestão da qualidade aplicáveis à obra. Deve levar em consideração os critérios de atendimento da norma de desempenho estabelecidos nos projetos e especificações.

Foi definido claramente a necessidade da elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), Resolução CONAMA 307/2002, a citação de alguns itens de segurança já cobrados anteriormente, mas que não estavam explícitos e ainda a especificação do que deve conter no projeto de canteiro.

Tudo isso deixa claro que a versão de 2018 do SiAC trouxe uma mudança profunda de gestão nas empresas, muito além da preocupação com o setor de qualidade. A documentação dos processos, informações bem armazenadas, uso de tecnologias para acesso aos dados de gestão do canteiro, e apoio de consultorias técnicas para alinhamento das ações serão cada vez mais necessários. 

Principais mudanças no SiAC em 2021

De maneira geral, as alterações no regimento do SiAC não foram tão significativas, já que o texto apenas passou por uma revisão para que o sistema pudesse ser reintroduzido no PBQP-H. Sendo assim, um dos objetivos dessa atualização foi dar mais clareza e objetividade, alinhando as informações com as outras portarias e normas.

No entanto, algumas mudanças menores que foram feitas são:

  • Substituição do extinto PPRA pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), regulamentado na nova atualização da NR 1;
  • Acréscimo da necessidade de fazer a identificação dos riscos previsíveis na etapa de projeto para ficar de acordo com a NBR 15.575;
  • Cita que o controle tecnológico seja preferencialmente realizado por laboratório qualificado conforme critérios no requisito 8.4.1.1;
  • Meios de transporte e logística passam a ser incluídos como infraestrutura;
  • Exigência específica sobre a averiguação das responsabilidades dos projetistas de acordo com NBR 15.575;
  • Retirada do detalhamento da análise crítica quanto aos requisitos relativos à obra;
  • Desobrigação na hora de considerar formalidade e legalidade dos fornecedores na sua qualificação;
  • Conexão entre os requisitos de comunicação geral no Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) com os requisitos para comunicação com o cliente;
  • Necessidade de validação e revalidação dos processos nos quais as deficiências só se tornem aparentes após a obra estar em uso.

A transição para o SiAC 2021

A transição para a nova portaria deverá ocorrer em 180 dias da data de publicação, ou seja, a partir do dia 15 de julho de 2021 as auditorias serão realizadas conforme as novas exigências. Porém, não foram definidas regras de transição para os certificados emitidos conforme a versão de 2018, consta apenas que casos omissos, excepcionalidades, flexibilizações e dúvidas deverão ser relatadas à coordenação do PBQP-H.

Vale ressaltar que os certificados obtidos antes da publicação na nova portaria, e que estão em conformidade com a versão do SiAC de 2018, terão seu prazo de validade respeitado. No entanto, esse prazo não pode exceder 365 dias após a emissão da nova portaria, ou seja, até 14 de janeiro de 2022. 

A nova portaria está disponível na íntegra para download gratuito no site do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Agora você já sabe sobre as principais mudanças no regimento do SiAC. Caso tenha ficado alguma dúvida ou sugestão, comente aqui embaixo e continue acompanhando os posts no blog.

Deja una respuesta

Tu dirección de correo electrónico no será publicada. Los campos obligatorios están marcados con *