Por que implementar o gerenciamento de resíduos na construção civil?

Os resíduos da construção civil são um dos maiores responsáveis pela produção de lixo no mundo. Esse fator pode se tornar um problema ambiental sério quando não existe um gerenciamento de resíduos adequado.

Assim, caliça, entulho ou metralha são três termos distintos para definir a mesma coisa: as sobras das construções. Sendo ainda que estes envolvem desde pedregulho, aço e areia, até argamassa e fragmentos de madeira ou tijolos.

Quer saber mais sobre como fazer o gerenciamento de resíduos da construção civil? Confira o post a seguir e saiba mais!

O que é o gerenciamento de resíduos?

O gerenciamento de resíduos é uma etapa fundamental do planejamento. Especialmente, devido ao grande volume acumulado após o fim do trabalho.

De modo oficial, esses restos são chamados de Resíduos da Construção e Demolição ou Resíduos da Construção Civil (RDC ou RCC). Em suma, as siglas representam todos os pedaços inutilizados e advindos de obras, incluindo reformas, demolições e construções.

No Brasil, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) é o órgão responsável pela resolução 307, de 05 de julho de 2002. Esse documento estabelece obrigações legais relacionadas à gestão de materiais excedentes, voltadas para construtoras e municípios.

A legislação estabelece diretrizes, critérios e processos para o gerenciamento de resíduos da construção civil e sofreu alterações nos anos de 2004, 2011, 2012 e mais recentemente 2015.

A classificação dos resíduos da construção civil

Existem dois tipos de classificação de entulhos resultantes das obras. Uma, da Resolução 307/2002 e suas variações, que organiza os resíduos da construção civil de acordo com sua composição em classes A, B, C e D. Outra, da norma ABNT NBR 10004:2004, que separa os materiais de acordo com a sua periculosidade em classes I, II, II A e II B.

Regulamentações como essas também alteram exigências de acondicionamento, transporte, tratamento e destinação final. Com base na cartilha do Sinduscon-MG, são elas:

Pela Resolução 307/2002

  • Classe A: resíduos reutilizáveis ou recicláveis, como os de construção, reformas e reparos de pavimentação, obras de infraestrutura, edificações, processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto.
  • Classe B: resíduos reutilizáveis ou recicláveis para outras destinações, tais como plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras e gesso.
  • Classe C: resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação.
  • Classe D: resíduos perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde, tais como tintas, solventes, óleos, itens radiológicos, materiais que contenham amianto, entre outros.

Pela Norma ABNT NBR

  • Classe I: materiais que sejam perigosos, inflamáveis, corrosivos, reativos, tóxicos, patogênicos ou que constem nos anexos A ou B da norma.
  • Classe II: entulhos que não se enquadram na classe I, no entanto que podem ser combustíveis, biodegradáveis, solúveis em água e cujos códigos constam no anexo H da norma.
  • Classe II A: materiais não perigosos ou fixos, com propriedades biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água.
  • Classe II B: entulhos que, quando amostrados de forma representativa e submetidos a um contato dinâmico e estático com água destilada ou deionizada, à temperatura ambiente, não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, excetuando-se aspecto, cor, turbidez, dureza e sabor.

Os processos de reutilização e reciclagem

Como dissemos anteriormente, a classificação dos resíduos da construção civil dita quais são os tipos de cuidados específicos que devemos ter com esses materiais.

Classe A

Os resíduos vistos como Classe A, oriundos das etapas de fundação, estrutura, vedação e acabamento, devem ser reutilizados ou reciclados como agregados. Também podem ser encaminhados a aterros, destinados à recepção desses itens especificamente e guardados para uso futuro.

A organização inicial geralmente é feita em pilhas que ficam próximas aos pontos de partida do transporte interno, nos pavimentos respectivos.

Classe B

Os da Classe B, de acordo com informações do próprio CONAMA, podem ser segregados na obra, para então serem encaminhados a áreas de armazenamento temporário até seu destino final.

Dependendo da tipologia dos elementos, que podem ser madeira, gesso, vidro, plástico, papel, papelão ou metal, o acondicionamento inicial pode ser feito em bombonas, pilhas ou fardos, preferencialmente em recipientes que permitam o transporte verticalizado.


Leia mais: Sustentabilidade, tecnologia e separação de resíduos no canteiro de obras


Classe C

Entulhos que fazem parte da Classe C exigem condições adequadas até o momento do transporte. O intuito depende de normas técnicas e legislações ambientais específicas.

Os resíduos da construção civil como serragem, isopor, solos e telas são acomodados em sacos de ráfia ou nas próprias embalagens, dependendo do volume.

Classe D

Já os materiais da Classe D, assim como os da Classe C, precisam de logística apropriada até o momento da coleta, também com destinação definida de acordo com as leis.

Portanto, materiais perigosos em embalagens, instrumentos, materiais auxiliares, uniformes e acessórios de proteção pessoal — como luvas, botas e tecidos — devem ser manuseados com cuidado e armazenados em recipientes separados.

Ainda não entende a necessidade do gerenciamento de resíduos na construção civil? Esses três pontos justificam a real ação.

A construção civil e o meio ambiente

O correto manuseio e gerenciamento de resíduos na construção civil não só diminui os índices de desperdício e os gastos com materiais, como também cumpre papel ecológico e sustentável.

O estudo Gestão de Resíduos na Construção Civil, desenvolvido pelo SENAI em parceria com o SEBRAE, mostra que a construção é responsável por 50% do gás carbônico lançado na atmosfera e por quase metade de todos os resíduos sólidos gerados em escala mundial.

Segundo o material, isso torna o segmento um dos principais vilões ambientais, uma vez que gera algo entre 2 e 3 bilhões de toneladas de entulho todos os anos. Entenda:

“Os impactos ambientais, sociais e econômicos gerados pela quantidade expressiva do entulho e o seu descarte inadequado impõem a necessidade de soluções rápidas e eficazes para a sua gestão adequada. Daí decorre a prioridade de uma ação conjunta da sociedade — poderes públicos, setor industrial da construção civil e sociedade civil organizada — na elaboração e consolidação de programas específicos que visem à minimização desses impactos. As políticas ambientais relacionadas ao tema devem voltar-se para o adequado manuseio, redução, reutilização, reciclagem e disposição desses resíduos. (CASSA et al, 2001)”

Objetivos e responsabilidades

Uma das principais ações do país voltadas à sustentabilidade foi a aprovação da Resolução 307/2002, do CONAMA. Pela lei, o gerador deve ter como prioridade a não produção de resíduos, assim como também a segurança de uma destinação adequada dos materiais que, eventualmente, não possam ser aproveitados.

Os municípios, por outro lado, devem implementar o correto gerenciamento de resíduos, cobrando a adaptação de processos para o futuro sustentável das sobras de materiais em obras, reformas e demolições.

Você sabia que parte da etapa de licenciamento ambiental junto aos órgãos competentes, assim como a prevenção de possíveis compensações e trabalhos específicos, é de responsabilidade do empreendedor? Saiba mais aqui.

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